Como Declarar Bitcoin no Imposto de Renda e Evitar a Malha Fina?

Como Declarar Bitcoin no Imposto de Renda e Evitar a Malha Fina?

A época de realizar a Declaração de Imposto de Renda é sempre um momento de tensão. E uma pergunta que não quer calar é: como declarar Bitcoin no IR 2020?

O questionamento é bastante pertinente. As critptomoedas são muito recentes, principalmente no Brasil, e isso contribui para um clima nebuloso e confuso em torno da tributação e dos impostos.

É por essa razão que nós decidimos reunir todas as informações existentes sobre o assunto e organizá-las neste artigo. Assim você saberá exatamente como declarar Bitcoin e outras criptomoedas no seu IR.

1. Bitcoin: Meio de Pagamento ou Bem?

Em primeiro lugar vamos entender qual é a natureza do Bitcoin e das demais criptomoedas perante a lei brasileira. Ele é visto como meio de pagamento ou como um bem?

Antes de chegarmos a um consenso, você deve saber que as criptomoedas no Brasil transitam sob a governança de 3 entidades:

  • Receita Federal;
  • Banco Central;
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Quando falamos que transitam, isso se explica porque não há uma regulamentação estabelecida das criptomoedas no país. É natural que o Bitcoin e as outras moedas fiquem sob o comando das mais diversas entidades financeiras brasileiras.

Agora podemos voltar à pergunta inicial desta seção: Bitcoin é meio de pagamento ou bem?

A Receita ainda não se posicionou oficialmente sobre a natureza das criptomoedas. Não há legislação que defina sua tributação de forma clara e concisa.

Nesse sentido, o “correto” é encararmos o Bitcoin como um método de pagamento. E podemos usar o argumento de que as criptomoedas são baseadas em um protocolo de código aberto autônomo.

Inicialmente a ideia era que o Bitcoin e a blockchain fossem tecnologias que descentralizassem a forma vigente de transações financeiras.

Então isso quer dizer que não preciso me preocupar com aprender como declarar Bitcoin?

Não! Ainda que não haja um marco regulatório ou legislação específica, em termos tributários não podemos simplesmente deixar de declarar movimentações com criptomoedas.

Isso porque a Receita Federal, em seu Manual das Perguntas e Respostas sobre a Declaração do IRPF de 2017, esclareceu no tópico 447 que as criptomoedas devem ser vistas, para vias de IR, pelo menos, como bens.

Uma das razões para isso é que as movimentações com criptomoedas podem gerar rendimentos tributáveis. O que não é errado.

DICA 💡

Você não paga imposto por ter a moeda em si, mas por tudo aquilo que ela pode gerar em termos de transações financeiras.

Portanto o que temos:

  • Não existe lei específica para criptomoedas;
  • Mas conceitualmente podemos entender o Bitcoin como um meio de pagamento;
  • Como criptomoedas são um meio de pagamento, elas geram rendimentos que são tributáveis;
  • A tributação, por norma, deveria ser em cima do rendimento gerado, não sobre a posse da criptomoeda;
  • Porém a declaração é feita sobre o valor de aquisição do Bitcoin ou das demais criptomoedas que adquirir.

2. Afinal: Como Declarar Bitcoin no IR?

Como vimos acima, a Receita Federal orienta que seja feita a declaração de Bitcoin como se ele fosse um bem. Até aí tudo bem, mas como fazer isso exatamente?

Quando você abrir o sistema do IRPF ou do IRPJ, você deve ir à aba “Bens e Direitos” e, por fim, em “Outros bens”. O posicionamento da Receita é que as criptomoedas são equiparadas a ativos financeiros.

como declarar bitcoin
Tela do IRPF.

Não se esqueça, pois isto é muito importante: a orientação é que declare Bitcoin no valor da sua aquisição.

É importante que você mantenha um controle bastante restrito sobre seus ganhos e movimentações com Bitcoin. Guarde históricos, extratos e outros documentos que comprovem transações nos sites e exchanges.

O objetivo é estar preparado para eventuais problemas como o Leão. Se cair na malha fina terá como comprovar suas movimentações.

3. Quem Precisa Declarar Bitcoin?

De modo geral, qualquer pessoa que tiver acréscimo patrimonial que envolva criptomoedas deve fazer a declaração. Isso porque, de acordo com a Constituição e com o Código Tributário:

  • Incide Imposto de Renda sobre qualquer aquisição de renda;
  • Entende-se aquisição de renda como acréscimo de patrimônio que seja produto de capital, de trabalho ou da fusão de ambos;
  • Proventos de qualquer natureza são compreendidos como aquisição de renda.

Tenha cuidado. Digamos que você tenha adquirido 1 BTC por meio da Binance. Esse valor deve ser declarado no Imposto de Renda só pela mera aquisição da moeda.

Mesmo que você não tenha salário declarado em holerite ou fonte de renda ativa e fixa, a declaração é importante. Ou seja: ainda que você seja um minerador ou um trader autônomo de criptomoedas, que recebe “comissão por fora”, declare.

Pessoas jurídicas, portanto empresas, também estão na parcela que deve declarar Bitcoin e outras criptomoedas no IR.

Mas atenção: você deve declarar obrigatoriamente seus criptoativos se o valor alienado com eles superar em determinado mês o valor de R$35 mil.

Fique atento também à parcela de tributação em cima dos ganhos acima dos R$35 mil. Veja abaixo as taxações completas:

  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassarem os R$ 5 mil;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassarem os R$ 5 mil, mas não ultrapassarem os R$ 10 mil;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassarem os R$10 mil, mas não ultrapassarem os R$30 mil;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassarem os R$30 mil.

Na prática, funciona assim: digamos que tenha obtido R$39 mil de ganhos com Bitcoin em 2020. Será taxado em 15% sobre esses ganhos, pois não ultrapassaram R$5 mil + os R$35 mil de teto.

Vale a pena tomar nota de tudo que ganhar sempre, pois assim será mais fácil saber o quanto o fisco pode lhe tomar em impostos.

E se eu não declarar no Imposto de Renda?

declarar imposto de renda
A não declaração de Bitcoin no IR pode lhe trazer problemas com o fisco

A Receita Federal orienta a declaração de Bitcoin no Imposto de Renda 2020, porém “não obriga” os contribuintes a fazerem isso.

Essa suposta não obrigação vem do fato de que, novamente, não há legislação e regulação sobre o assunto.

Além disso, em Direito Tributário é vigente o princípio da estrita tipicidade. Logo, não se pode exigir pagamento de tributos sem que haja uma disposição clara sobre:

  • Por que esse tributo foi criado;
  • Sobre o que ele incide.

Nesse sentido, há quem argumente que a cobrança de Imposto de Renda sobre criptomoedas seria inconstitucional. Afinal, não está explícito na lei que Bitcoin é uma moeda.

Se não é uma moeda, não seria possível juridicamente tributar acréscimo de patrimônio ou ganho de capital que decorra de transações com criptomoedas.

Mesmo assim aconselhamos que você faça a declaração de Bitcoin no IR 2020 caso detenha a moeda virtual. Pode haver penalidades civis, jurídicas, tributárias e mesmo penais decorrentes da não declaração.

4. Coletor Nacional: Declarações Mensais

Além do Imposto de Renda, há outra declaração a ser feita no Brasil envolvendo as criptomoedas, por meio do sistema chamado de Coletor Nacional.

A Instrução Normativa 1.888/2019 esclarece que pessoas físicas e jurídicas precisam apresentar declarações mensais de todas as suas movimentações com criptomoedas.

Isso está valendo desde setembro de 2019, para compras e para vendas entre pessoas físicas ou por meio das exchanges brasileiras.

Caso a operação seja com exchanges estrangeiras, apenas quando as transações e operações superarem os R$ 30 mil.

5. Brasil Regulamenta as Criptomoedas?

Recentemente a Receita Federal deu um passo importante para a regulamentação das criptomoedas no Brasil, com a divulgação da Portaria 13/2020.

Ela atualiza uma portaria anterior, e ambas abrem caminho para que moedas como Bitcoin passem a ser usadas legalmente para se arrecadar impostos federais.

DICA 💡

Você poderia pagar o IR com criptomoeda se quisesse!

Um ponto importante dessa portaria é que fintechs e exchanges poderiam se tornar instituições arrecadadoras de impostos. Para tanto, bastaria que elas cumprissem alguns requisitos:

  • Ser autorizada pelo Banco Central como uma instituição de pagamento (IP);
  • Ter cadastro na Câmara Interbancária de Pagamentos;
  • Fazer parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP);
  • Regular-se como arrecadadora do fisco.

O que isso significa na prática?

Hoje exchanges são vistas como intermediárias. Elas servem para você trocar Ethereum ou XRP, por exemplo, por Reais. Não é à toa que exchange quer dizer “troca”.

Somente depois você pode transferir o valor para uma conta bancária de um banco classificado como arrecadador. Tais como Banco do Brasil ou Itaú.

Uma vez que fintechs e exchanges sejam reconhecidas como entidades arrecadadoras, o processo torna-se muito mais rápido. Você poderia abrir o site da Coinbase e pagar uma conta diretamente dali, seja de água ou mesmo o IR.

Essa medida abre espaço para que essas operadoras de criptomoedas ganhem o status de “bancos”. O que pode acelerar a regulamentação do Bitcoin.

Ou seja: podemos estar diante do começo da expansão da criptoeconomia brasileira! Principalmente porque existem 2 Projetos de Lei no Senado e no Congresso que, se aprovados, regulamentaria o segmento.

Um deles é o PL 3.825/2019, do Senador Flávio Arns. Entre outras coisas, aponta para:

  • A atribuição de competências ao Banco Central (BC) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como fiscais;
  • Reforça que a Receita Federal é legítima como órgão taxador de operações com criptoativos;
  • Criminaliza fraudes como as pirâmides financeiras que envolvem criptomoedas;
  • Clientes e exchanges pode ter seus sigilos bancários quebrados;
  • Publicidade sobre criptomoedas devem informar dos riscos de operações com esses ativos.

Criptomoedas e Exchanges recebem CNAE

O Brasil deu mais um avanço em direção à regulamentação do mercado das criptomoedas no país: o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) criou uma CNAE para criptomoedas e exchanges do gênero.

Essa novidade vem um momento importante, em que a economia brasileira passa por um de seus piores momentos nos últimos 5 anos.

Mas o que é um CNAE? De forma objetiva, é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Ou seja: a partir de agora o IBGE reconhece oficialmente a existência do mercado dos criptoativos no Brasil.

O CNAE das criptomoedas é o CNAE 6619-3/99. Nesse sentido, temos as seguintes subclassificações:

  • CNAE 6619-3/99: corretagem e custódia de criptoativos;
  • Ficam na seção “Atividades Financeiras, de seguidores e serviços relacionados”;
  • Dentro da classe “Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente”.

Falta agora que os criptoativos sejam reconhecidos pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM. Uma vez que isso aconteça, a comercialização interna de criptomoedas passará a ter diretrizes mais claras.

Apesar disso, a aquisição de um CNAE é um grande passo. Certamente é apenas um dos muitos que poderão acontecer nos próximos meses, principalmente porque a crise da COVID-19 expôs novamente as fraquezas do atual sistema financeiro mundial.

Além disso, a Associação dos Investidores em Criptoativos (ASSIC) já recebeu convite para participar de reuniões que definirão oficialmente a regulamentação completa das criptomoedas.

Tudo agora é questão de tempo.

6. Conclusão

É evidente que existe um limbo conceitual e legislativo no Brasil em relação às criptomoedas.

No momento esses ativos passam por um processo de análise e de estudo por parte das mais diversas entidades federais.

A ausência de regulamentação torna a temática passível de muitas interpretações. E é nisso que reside o perigo de os contribuintes cometerem erros em relação ao fisco.

Uma vez que a Receita orienta que criptomoedas sejam tratadas como bens e como ganho de capital, o ideal é mesmo fazer sua declaração no Imposto de Renda.

Isso minimizará complicações com o fisco, evitando que se caia na malha fina. Principalmente se você, por algum motivo, não guardou históricos ou registros de suas operações com esses ativos.

Ao mesmo tempo, há um processo vagaroso em instauração relativo à regulamentação de exchanges, fintechs e das próprias criptomoedas no Brasil.

É evidente que isso não ocorrerá da noite para o dia. O Brasil ainda é muito “dependente” de suas instituições bancárias, o que pode atrasar a descentralização desse mercado.

Mas uma coisa é certa: o país não está de forma alguma alheio ao assunto. Principalmente o Leão. Por essa razão não convém dar mole e deixar de cumprir com suas obrigações tributárias.

Autor
Marcela Lima
Marcela Lima

Marcela conheceu o Bitcoin em 2012 e ficou fascinada com a tecnologia. Desde então tem estudado o potencial das criptomoedas e a forma como podem mudar a sociedade. Hoje divide o seu tempo entre a escrita e a gestão do seu portfólio, composto majoritariamente por criptomoedas e por ações.

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